Diploma e corporativismo X Liberdade de expressão e de imprensa

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por JOÃO AUGUSTO CARDOSO
TERCEIRA E ÚLTIMA PARTE



Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente.
No que tange ao exercício da profissão de jornalista, claro está que o diploma não é mais obrigatório, como não o era antes do golpe militar de 1964 e do decreto de 1969 e nunca o foi na maioria dos países livres. Ao contrário, a maioria dos países do mundo regulamenta profissões como a do médico e do engenheiro, por exemplo, que podem causar risco à vida por imperícia.
E, ao contrário de diversos comentários que ouvimos nos últimos tempos, não é o diploma do curso superior de jornalismo ou comunicação social que deixou de valer, mas sim sua exigência para o livre exercício da profissão, como determina nossa Constituição Federal e diplomas internacionais que adentraram ao nosso direito interno pátrio.
A desobrigatoriedade do diploma não afetará a profissão, pois independentemente de regulamentação, os cursos superiores na área de Ciência da Computação sempre tiveram seu público que, com vocação para essa importante área de tecnologia e da informática, as vezes de informação, continua em crescente ascensão. Da mesma forma os verdadeiramente vocacionados para a área do jornalismo continuarão a freqüentar a faculdade, sem que sejam ameaçados pelos jornalistas não formados que não tenham vocação e competência para o exercício da profissão.
O diploma continua em pleno vigor e confere o título de bacharel ao formado em jornalismo ou comunicação social, dando-lhe também o nível de curso superior, além de um determinado conjunto de técnicas jornalísticas obtidas durante o curso. É inegável, porém, que o jornalista não formado, obteria em tão pouco tempo essa mesma experiência do jornalista formado. Isso também não quer dizer que um jornalista prático não tenha vocação para a arte da palavra e que um jornalista formado saia da faculdade especialista em redação e com rica cultura geral, por exemplo. O curso é importante, sim, e deve ser valorizado e incentivado, podendo, inclusive, ser requisito para concursos públicos na área de jornalismo, o que o próprio Supremo Tribunal Federal vem estudando.
Por fim, em que pese ainda tramitar no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende regulamentar a profissão de escritor, a controvérsia judicial acerca da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista que perdurou por oito anos, se encerrou na última quarta-feira, dia 17, marcando a segunda vitória em favor da liberdade de expressão e de imprensa, e por que não dizer da democracia também. Isso se deu pela declaração de inconstitucionalidade que proferiu o Supremo Tribunal Federal quanto à sua obrigatoriedade, restabelecendo o livre exercício da profissão em todo o território nacional, independentemente de diploma. A primeira vitória ocorreu em 30 de abril passado, quando o STF revogou a Lei de Imprensa de 1967, que também remontava ao regime militar.
E, de nossa lavra, como já publicamos em 2003 no Último Segundo, do provedor IG, Jornalismo é a arte e a ciência da informação com comprometimento e responsabilidade social.

João Augusto Cardoso é mestre em Direito e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais. É advogado e professor na Universidade Paulista, campus de Limeira. Foi jornalista primeiro colocado no Prêmio Jornalístico Trajano de Barros Camargo, categoria jornalismo impresso, em 1990. É membro da Academia Limeirense de Letras, da qual foi seu presidente.